6452-18
RESOLUÇÃO Nº 6.452-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011111/2016-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens móveis pertencentes à União integrantes do patrimônio do porto organizado de Maceió e/ou que se encontram sob a administração e gestão da Administração do Porto de Maceió – APMc, elencados no Ofício APMC nº 157/2018 sob o título “Relação de Bens para Leilão”.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a referida alienação sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens destinados ao porto, após a comunicação do plano de aplicação de recursos a esta Agência, exceto quanto ao valor obtido na alienação do Guindaste Pórtico TAKRAF, de propriedade da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, cujo montante deverá ser repassado àquela Autoridade Portuária, que por sua vez deverá adotar os mesmos procedimentos no tocante ao plano de aplicação de recursos.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I