6459-18

6459-18

RESOLUÇÃO Nº 6.459-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002061/2015-90, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada nas 413ª e 450ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 11 de novembro de 2016 e em 10 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Considerar como navegação de cabotagem o transporte de minério de ferro e manganês entre os municípios de Corumbá-Ladário/MS e Cubatão/SP, nos termos da consulta formulada pela empresa Ship America Brasil Navegação LTDA.
Art. 2º Enfatizar que o presente entendimento deve ser estendido também para casos análogos envolvendo operações de origem e destino entre pontos ou portos brasileiros, com passagem em águas internacionais, utilizando vias navegáveis interiores.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I