6462-18
RESOLUÇÃO Nº 6.462-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009303/2017-38 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA que fundamenta o requerimento de prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES nº 39/96, de titularidade da empresa TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá LTDA, com as premissas e parâmetros adotados no Parecer Técnico nº 03/2018/GPO/SOG (SEI nº 0531327 e 0531807), aprovado pelos despachos GPO (SEI nº 0532469) e SOG (SEI nº 0533731), com Valor Presente Líquido – VPL negativo de R$ 5.302.319,51 (cinco milhões, trezentos e dois mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) e WACC de 10% a.a.
Art. 2º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA a adoção de medidas visando a assunção do ônus do VPL negativo à empresa arrendatária, mediante a inclusão de cláusula contratual no termo aditivo, de forma que os investimentos não amortizados até o final do prazo contratual não gerem quaisquer direitos de cunho indenizatório à arrendatária ou pleitos futuros de reequilíbrio contratual em decorrência deste fato.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.10.2018, Seção I