6479-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.479-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012879/2018-63 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao embarque e desembarque de cargas denominada “Trapiche do Gás”, de titularidade da empresa AFUÁ GÁS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.420.757/0001-16, localizada na Av. Micaela Ferreira, nº 83, Centro – Afuá/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando a necessidade de atendimento das exigências afetas à competência da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I