6487-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.487-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000077/2012-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de deferimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pela empresa FERROUS RESOURCES DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.852.207/0001-04, domiciliada na Av. Raja Gabaglia, nº 959, Luxemburgo – Belo Horizonte/MG, visando o início das operações do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Presidente Kennedy/ES, objeto do Contrato de Adesão nº 93/2015-ANTAQ, pelo prazo de 40 (quarenta) meses, a partir de 06/10/2018, com base no que preceitua o § 1º do inciso I do art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o art. 29 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Promover o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2018, Seção I