6508-18
RESOLUÇÃO Nº 6.508-ANTAQ, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003813/2017-00 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária denominada “Porto Brilhante”, de titularidade da empresa CONDE BRILHANTE COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME, domiciliada na Rua São Boaventura, nº 9, Cidade Velha – Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.911.682/0001-94, para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art 2º Determinar à empresa CONDE BRILHANTE COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas, em cronograma a ser firmado junto a esta Agência, em observância aos comandos contidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, bem como o cumprimento das exigências afetas à competência da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.11.2018, Seção I