AC-102-2018

AC-102-2018

Acórdão nº 102-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000106/2016-72
Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (34.274.233/0001-02)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Revisão formulado pela empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, visando reforma da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, no âmbito da 445ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/06/2018, levada a efeito por meio do Acórdão nº 57/2018-ANTAQ, o qual negou provimento ao Pedido de Reconsideração, mantendo a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em face da recorrente, em razão da prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Pedido de Revisão formulado pela empresa Petrobras Distribuidora S/A, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, as disposições contidas no Acordão nº 57/2018-ANTAQ.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I