AC-113-2018

AC-113-2018

Acórdão nº 113-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001677/2015-33
Parte: NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A (07.522.140/0001-79)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de revisão formulado pela empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.522.140/0001-79, em face de decisão proferida na 442ª Reunião Ordinária, realizada em 03/05/2018, levada a efeito por meio do Acórdão nº 38/2018/ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 09/05/2018, no qual foi conhecido o pedido de reconsideração interposto pela parte, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negado provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 60-2017-ANTAQ, de 22/08/2017.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 450ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/10/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por:
I – Conhecer do pedido de revisão formulado pela empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 60-2017-ANTAQ, de 22/08/2017, para afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e
II – Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S/A, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir a obrigação de manter a condição exigida como qualificação econômico-financeira no item 98 do Edital de Concorrência nº 9/2004, ao qual se encontra vinculado o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 61/2005.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 24.10.2018, seção I