6524-18
RESOLUÇÃO Nº 6.524-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006266/2018-97 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União elencados no Termo de Vistoria nº 01/2018, integrantes do acervo patrimonial do porto de Paranaguá, sob a guarda e gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, com posterior alienação.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I