6532-18
RESOLUÇÃO Nº 6.532-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002908/2016-17 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Acolher o pedido de desistência no âmbito do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 05/2013-ANTAQ, formulado pela empresa NUTRIPETRO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.608.868/0001-22.
Art. 2º Promover o encaminhamento dos presentes autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para providências na sua esfera de competência, determinando que a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, efetue previamente a anexação do presente processo àquele que trata da outorga principal (Processo nº 50300.001538/2010-13).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças – SAF, desta Agência, que proceda a baixa contábil e a devolução das garantias em nome da empresa NUTRIPETRO S/A relativamente à outorga em tela, caso existam.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I