6542-18

6542-18

RESOLUÇÃO Nº 6.542-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.844-ANTAQ, de 26 de junho de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018382/2018-59 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.501-ANTAQ, de 16/11/2017, de titularidade da empresa M DE SOUSA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.291.886/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2018, Seção I
REVOGADA