6554-18
RESOLUÇÃO Nº 6.554-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015555/2018-87 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de controle societário da empresa HIDROVIAS DO BRASIL – MIRITITUBA S/A, para a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.672/0001-52, mediante incorporação.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 19/2014-SEP/PR, de HIDROVIAS DO BRASIL – MIRITITUBA S/A para a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.672/0001-52, motivada pela reestruturação societária promovida pelo grupo empresarial HIDROVIAS DO BRASIL S/A.
Art. 3º Encaminhar a matéria ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes relativamente ao disposto no artigo anterior, dada a sua condição de Poder Concedente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I