6555-18

6555-18

RESOLUÇÃO Nº 6.555-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015951/2018-12 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União, integrante do patrimônio do porto organizado de Imbituba, consistindo na baixa, desincorporação e alienação, mediante leilão, da denominada “Draga Henrique Lage”.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a referida alienação sejam integralmente depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens destinados ao porto organizado de Imbituba, após a comunicação do plano de aplicação de recursos a esta Agência.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames estabelecidos na Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I