6556-18

6556-18

RESOLUÇÃO Nº 6.556-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011159/2017-08 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Point do Açaí”, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, s/nº, Centro – Breves/PA, de titularidade da empresa F. O. NOBRE – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.957.385/0001-33, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Outorgas – SOG juntamente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, ambas desta Agência, adotar as providências subsequentes à edição do registro, no sentido de estabelecer junto à empresa requerente o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I