6612-18
RESOLUÇÃO Nº 6.612-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013280/2018-47 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste linear máximo de 19,68% incidente sobre os valores vigentes das tarifas dos portos organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus.
Art 2º Determinar que a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa portuária completa, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após a aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2018, Seção I