6633-18
RESOLUÇÃO Nº 6.633-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001076/2004-88 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a Habilitação ao Tráfego Internacional – HTI emitida em 18/04/2005 em favor da empresa UTC Engenharia S/A – em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.023.661/0064-91, domiciliada na Rua Monsenhor Raeder, nº 273/275, Barreto – Niterói/RJ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de procedimento de acompanhamento da execução do Contrato de Adesão nº 07-2017/MTPA de titularidade da UTC Engenharia S/A, bem como averiguar sua certificação quanto ao atendimento às exigências de que trata o Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS-Code).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2018, Seção I