6635-18

6635-18

RESOLUÇÃO Nº 6.635-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012055/2017-11 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 002901-7, de 28/11/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em face da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vitória sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Determinar à COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA que promova, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a desocupação da área explorada pela empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, ou regularize a forma de exploração.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a execução da medida citada no art. 3º.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2018, Seção I