6640-18
RESOLUÇÃO Nº 6.640-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003442/2017-58 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário formulado pela empresa ICOARACI PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.923.634/0001-30, eis que inaplicável à espécie, com o consequente arquivamento do processo administrativo correspondente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I