6647-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.647-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021417/2018-37 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 152-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.590.892/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração do tipo societário da Autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.12.2018, Seção I