6678-19

6678-19

RESOLUÇÃO Nº 6.678-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002695/2017-12 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2708-1, de 03/07/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA.
Art 2º Encaminhar cópia integral dos autos à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, para ciência dos fatos apurados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I