6682-19
RESOLUÇÃO Nº 6.682-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.068-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018491/2018-76 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, PEDRO MARINHO DA SILVEIRA NETO 88282937215, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.637.046/0001-40, domiciliado na Rua das Castanheiras, nº 2, Cidade Nova – Viseu/PA, para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Viseu/PA e Carutapera/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.608-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I