6700-19

6700-19

RESOLUÇÃO Nº 6.700-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000099/2018-71 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o presente processo, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando que a empresa BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.787.103/0001-05, promoveu as necessárias medidas administrativas visando a substituição das embarcações garantidoras da outorga em sua frota cadastrada perante esta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I