6706-19
RESOLUÇÃO Nº 6.706-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000653/2015-77 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa LUDEMAX S/A COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EM AGRONEGÓCIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.727.163/0001-99, visando a autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada na Rua João Moreira Maciel, nº 3000, Vila Farrapos – Porto Alegre/RS, com área total de 26.600,00 m², para movimentação e armazenagem de granel sólido, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 15/2015-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção das medidas subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I