6727-19
RESOLUÇÃO Nº 6.727-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 117/2023, de 23 de junho de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021438/2018-52 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 945-ANTAQ, de 25 de abril de 2013, de titularidade do empresário individual L. C. P. DE ARAÚJO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.790.348/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação do esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I
REVOGADA