6729-19

6729-19

RESOLUÇÃO Nº 6.729-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001012/2019-63 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.512-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2018, de titularidade de ISMAEL F. SOARES EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.508.177/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2019, Seção I
REVOGADA