TA-1612
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.612-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.019703/2018-32, bem como o que foi deliberado no âmbito da 455ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J. A. DE CARVALHO FILHO NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.191.019/0001-74, doravante denominada Autorizado, domiciliado na Travessa São João Batista, s/nº, Centro – Terra Santa/PA, a operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Terra Santa/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “CIDADE DE ORIXIMINÁ” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “CIDADE DE ORIXIMINÁ” (LINHA SANTARÉM/PA A TERRA SANTA/PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém/PA / 3ª feira / 13h00 / Óbidos/PA / 3ª feira / 19h00
Óbidos/PA / 3ª feira / 19h30 / Nhamundá/AM / 4ª feira / 3h00
Nhamundá/AM / 4ª feira / 3h30 / Faro/PA / 4ª feira / 4h00
Faro/PA / 4ª feira / 4h30 / Nhamundá- AM / 4ª feira / 5h30
Nhamundá /AM / 4ª feira / 6h00 / Terra Santa/PA / 4ª feira / 8h00
Terra Santa/PA / Domingo / 17h00 / Óbidos/PA / 2ª feira / 0h00
Óbidos/PA / 2ª feira / 0h15 / Santarém/PA / 2ª feira / 5h00
VI – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.612-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.006104/2019-30, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.612-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar J. A. DE CARVALHO FILHO NAVEGAÇÃO – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.191.019/0001-74, doravante denominada Autorizado, domiciliado na Travessa São João Batista, s/nº, Centro – Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Terra Santa/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “CIDADE DE ORIXIMINÁ”, conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “CIDADE DE ORIXIMINÁ” (LINHA SANTARÉM/PA A TERRA SANTA/PA) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Santarém/PA |
3ª feira |
18h00 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
1h00 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
1h20 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
8h00 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
12h00 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
14h00 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
14h20 |
Faro/PA |
4ª feira |
14h40 |
Faro/PA |
4ª feira |
15h00 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
15h20 |
Nhamundá/AM |
4ª feira |
15h40 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
17h40 |
Terra Santa/PA |
4ª feira |
20h00 |
Óbidos/PA |
5ª feira |
3h00 |
Óbidos/PA |
5ª feira |
3h20 |
Santarém/PA |
5ª feira |
6h20 |
Santarém/PA |
5ª feira |
18h00 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
1h00 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
1h20 |
Terra Santa/PA |
6ª feira |
8h00 |
Terra Santa/PA |
6ª feira |
12h00 |
Nhamundá/AM |
6ª feira |
14h00 |
Nhamundá/AM |
6ª feira |
14h20 |
Faro/PA |
6ª feira |
14h40 |
Faro/PA |
6ª feira |
15h00 |
Nhamundá/AM |
6ª feira |
15h20 |
Nhamundá/AM |
6ª feira |
15h40 |
Terra Santa/PA |
6ª feira |
17h40 |
Terra Santa/PA |
Domingo |
18h00 |
Óbidos/PA |
2ª feira |
1h00 |
Óbidos/PA |
2ª feira |
1h20 |
Santarém/PA |
2ª feira |
6h00 |
VI – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência da mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral