6742-19

6742-19

RESOLUÇÃO Nº 6.742-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. (Rerratificada pela RESOLUÇÃO Nº 6.815-ANTAQ, de 29 de março de 2019)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005948/2018-82 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa física e contábil e a demolição dos bens pertencentes à União, objeto do Laudo Técnico de Inspeção Predial (SEI nº 0475103), relativamente aos imóveis edificados no extinto Terminal de Carga Frigorificada – TERFRIO, integrante do patrimônio do porto organizado de Imbituba, sob administração e gestão da empresa SCPar PORTO DE IMBITUBA S/A, consoante o disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articular-se junto à Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, ambas desta Agência, visando assegurar o fiel cumprimento da presente deliberação.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I