6747-19
RESOLUÇÃO Nº 6.747-ANTAQ, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003961/2017-16 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 6.716-ANTAQ, de 10/02/2019, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Comunicar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE acerca da denúncia formulada pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no âmbito do Processo nº 50300.003961/2017-16, encaminhando cópia dos referidos autos, bem como do Processo nº 50000.000912/1999, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001, tendo em vista que os fatos narrados podem configurar infração à ordem econômica.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.02.2019, Seção I