AC-4-2019
ACÓRDÃO Nº 4-2019-ANTAQ
Processo: 50300.011955/2017-32
Parte: SUPERINTÊNDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 3048-1, de 19/02/2018, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 455ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31/01/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por declarar subsistente o Auto de Infração nº 3048-1, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em 19/02/2018, aplicando a penalidade de multa pecuniária em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014. “
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.
O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I