6795-19

6795-19

RESOLUÇÃO Nº 6.795-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010696/2017-22 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.449.511/0001-90, para, contudo, extinguir o Processo Administrativo nº 50300.010696/2017-22, por perda superveniente de objeto, nos termos do que dispõe o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I