6802-19
RESOLUÇÃO Nº 6.802-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012577/2018-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa POTÁSSIO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.971.768/0001-66, relativamente à instalação portuária privada localizada na margem esquerda do rio Madeira, Km 30, ao lado da Vila de Urucurituba, Município de Autazes/AM, a ser implantada em área total de 1.793.462,11m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido, granel sólido e carga geral, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I