6803-19

6803-19

RESOLUÇÃO Nº 6.803-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010494/2018-61 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Viação Tapajós Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 06.968.418/0001-73, denominada “Hidroviária Tapajós”, localizada na Travessa Duque de Caxias, 200, Amparo, Santarém/PA, em área integrante da poligonal do porto organizado de Santarém, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, promover o assentamento do presente registro junto ao processo de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, cabendo à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC providenciar a elaboração de cronograma destinado à promoção de melhorias das condições da instalação portuária em tela, nos termos preconizados no art. 4º do citado diploma normativo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I