6807-19
RESOLUÇÃO Nº 6.807-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021482/2018-62 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a solicitação de autorização em caráter especial e de emergência, formulada pela empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.503.660/0001-46, para operar na movimentação de granel sólido, no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado em Belém/PA, uma vez que não caracterizada a excepcionalidade da operação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I