6809-19

6809-19

RESOLUÇÃO Nº 6.809-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005711/2017-11 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base maio de 2017, com Valor Presente Líquido – VPL positivo no valor de R$ 2.888.266,90 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), com data focal em 2017, nos termos do Fluxo de Caixa Marginal descontado a WACC de 10,00% a.a., constante do documento SEI nº 0619305, valor que constitui o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da previsão da realização de novos investimentos da ordem de R$ 31.143.812,00 (trinta e um milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e doze reais), da prorrogação ordinária veiculada no Quarto Termo Aditivo 26/01/2029, da ampliação de área, e da unificação contratual, em razão do Contrato de Arrendamento nº 02/004/00, celebrado em 15/05/2002, pelo prazo de 20 (vinte) anos, entre a empresa TECAB – Terminais de Armazenagens de Cabedelo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 70.094.222/0001-04, com sede na Rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, Cabedelo/PB, e a Companhia Docas da Paraíba, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, situada na Rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, Cabedelo/PB, nos termos do Parecer Técnico nº 6/2018/GPO/SOG/ANTAQ, com as ressalvas e complementações constantes na Nota Técnica nº 167/2018/GPO/SOG, SEI nº 0616826, no Despacho GPO nº 0619908, e no Despacho SOG nº 0624754, bem como na manifestação jurídica contida na Nota Jurídica nº 00419/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, SEI nº 0673689, no Despacho nº 00470/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, e no Despacho nº 00017/2019/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I