6819-19
RESOLUÇÃO Nº 6.819-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020685/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa JV TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.357.451/0001-98, domiciliada na Rua do Iranduba, nº 441, São José Operário – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Terra Santa/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.626-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I