6823-19
RESOLUÇÃO Nº 6.823-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003001/2017-56 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.892.117/0001-54, denominada “Henvil – Terminal Hidroviário de Belém (Icoaraci)”, situada na Rua Siqueira Mendes, nº 1.096, Distrito de Icoaraci – Belém/PA, localizada em área integrante da poligonal do porto organizado de Belém, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova o assentamento do presente registro junto ao processo de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, cabendo à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, providenciar a elaboração de cronograma destinado à promoção de melhorias das condições da instalação portuária em tela, nos termos preconizados no art. 4º do citado diploma normativo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2019, Seção I