6846-19

6846-19

RESOLUÇÃO Nº 6.846-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006871/2017-87 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2.952-1, de 12/01/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, determinando o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.006871/2017-87, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I