6853-19

6853-19

RESOLUÇÃO Nº 6.853-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012760/2018-91 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Adotar, em resposta à consulta formulada pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, o critério de variação de até 14% (quatorze por cento) na tonelagem de porte bruto – TPB para ser considerada a equivalência de capacidade de transporte do conjunto de equipamentos arrolados em acordo operacional, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes signatárias, destacando que as embarcações devem guardar semelhança quanto ao tipo, no sentido de que rebocadores não seriam considerados equivalentes a barcaças.
Art. 2º Deliberar pelo caráter orientativo da presente decisão na execução das atividades das áreas técnicas desta Agência, conforme disposto no inciso VII do art. 19 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I