6859-19
RESOLUÇÃO Nº 6.859-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012084/2017-74 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.701.088/0001-22, relativamente à instalação portuária privada localizada na Gleba Portochuelo, Lote 2D, Zona Rural, Porto Velho/RO, a ser implantada em área total de 306.574,00 m², tendo por objeto a movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2019, Seção I