6861-19

6861-19

RESOLUÇÃO Nº 6.861-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005402/2018-21 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pleito formulado pela empresa PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.391.326/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 003/2017-MTPA, visando a dispensa da apresentação de garantia de execução contratual em razão da inclusão do § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, promovida pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Determinar o encaminhamento da presente decisão ao Ministério da Infraestrutura para adoção das providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I