6868-19

6868-19

RESOLUÇÃO Nº 6.868-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004728/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento das Unidades Regionais (URE), aprovado pela Resolução nº 1.173-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008 e alterado pela Resolução nº 3.246-ANTAQ, de 21 de janeiro de 2014, com a finalidade de criar o Posto Avançado de Cabedelo, localizado no porto organizado de Cabedelo, vinculado à Unidade Regional do Recife – URERE.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 1.173-ANTAQ passará a contemplar a seguinte redação:
“Art. 7º …
a) (revogado);
b) …;
c) …;
d) (revogado);
e) URERE – Postos Avançados de SUAPE (PA-SUA) e Cabedelo (PA-CAB);”
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 1.173-ANTAQ passará a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO II
Quadro de lotação de pessoal das URE
URE/CARGO / Nível Superior (ERSTA e Q. Específico) / Nível Médio (TRSTA e Q. Específico) / Nível Superior (AA e Q. Específico) / Nível Médio (TA e Q. Específico) / Total
UREBL / 8 / 10 / 1 / 1 / 20
Posto de Macapá / 0 / 2 / 0 / 0 / 2
Posto de Santarém / 0 / 2 / 0 / 0 / 2
UREMN / 6 / 6 / 1 / 1 / 14
UREPV / 4 / 4 / 0 / 1 / 9
UREFT / 4 / 3 / 0 / 1 / 8
URERE / 4 / 5 / 1 / 0 / 10
Posto de Cabedelo / 1 / 0 / 0 / 0 / 1
Posto de Suape / 1 / 1 / 0 / 0 / 2
URESV / 5 / 5 / 0 / 1 / 11
Posto de Aratu / 1 / 1 / 0 / 0 / 2
URESL / 5 / 2 / 0 / 0 / 7
URECO / 1 / 2 / 0 / 1 / 4
URERJ / 7 / 3 / 0 / 1 / 11
URESP / 4 / 1 / 0 / 1 / 6
Posto de Santos / 2 / 6 / 0 / 0 / 8
UREVT / 5 / 3 / 0 / 1 / 9
UREFL / 5 / 4 / 1 / 1 / 11
Posto de São Francisco do Sul / 0 / 2 / 0 / 0 / 2
Posto de Imbituba / 1 / 1 / 0 / 0 / 2
Posto de Itajaí / 0 / 2 / 0 / 0 / 2
UREPR / 5 / 2 / 0 / 0 / 7
UREPL / 5 / 2 / 0 / 1 / 8
Posto de Rio Grande / 0 / 2 / 0 / 0 / 1
Total / 74 / 70 / 4 / 11 / 159

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.04.2019, Seção I