6870-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.870-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019. (Revogada pela Deliberação-DG nº 86, de 27 de abril de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005189/2019-39 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 990-ANTAQ, de 27 de setembro de 2013, de titularidade da empresa SAGAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.197.111/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social e do endereço da sede da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I
REVOGADA