6871-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.871-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019. (Revogada)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021686/2018-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.137-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa D SILVA DE SOUZA & CIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.519.718/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação no esquema operacional da prestação de serviços de transporte na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I
REVOGADA