6873-19
RESOLUÇÃO Nº 6.873-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019. (Revogada pela Deliberação-DG nº 316, de 13 de dezembro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005513/2019-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 755-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.873.384/0001-77, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de exclusão da frota da embarcação denominada “CLIVIA”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2019, Seção I
REVOGADA