6881-19

6881-19

RESOLUÇÃO Nº 6.881-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011725/2016-92 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002514-3, lavrado em 07/02/2017 pelo Posto Avançado de São Francisco do Sul – PA-SFS, desta Agência, com o consequente arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de quaisquer penalidades em face da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.
Art. 2º Declarar ineficaz a Deliberação CAP nº 82/02 relativamente ao seu item “d”, que indica a CIDASC como operadora dos equipamentos responsáveis pela movimentação de grãos no denominado “Corredor de Exportação” do porto organizado de São Francisco do Sul.
Art. 3º Determinar à SCPar Porto de São Francisco do Sul S/A (sucessora da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS) a retomada imediata da operação direta do corredor de exportação, cuja utilização se dará mediante pagamento de tarifas diretamente àquela Autoridade Portuária, até que seja licitada a exploração e uso das respectivas instalações e equipamentos, se for o caso.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I