6887-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.887-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000774/2004 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa TEPORTI – Terminal Portuário de Itajaí LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.529/0001-00, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 97/2015-ANTAQ (adaptação), nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Encaminhar a matéria à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para a adoção das providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I