6886-19

6886-19

RESOLUÇÃO Nº 6.886-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007906/2017-03 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, visando a exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga – ETC, localizada no município de Oriximiná/PA, em área total de 19.030,70m², para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 16/2018-ANTAQ.
Art. 2º Promover o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I