6889-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.889-ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021204/2018-13 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.404.287/0001-55, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração dos Armazéns nº 13, 14 e 15 e adjacências, no âmbito do porto organizado de Santos, nos termos do que dispõe o art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da área até a realização do procedimento licitatório e a assunção ao terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I