6892-19
RESOLUÇÃO Nº 6.892-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019067/2018-49 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa RUMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.387.241/0001-60, esclarecendo que as modificações na estrutura da composição societária envolvendo a controladora direta da empresa Elevações Portuárias S/A e indireta da empresa Portofer Transporte Ferroviário LTDA, titulares dos contratos de arrendamento PRES nº 05/96 e DP 25/2000, prescindem de prévia manifestação por parte desta Agência, sendo medida suficiente para o caso concreto a simples comunicação das mutações societárias, na medida em que não comportam a entrada ou saída de empresas, tampouco promovem a alteração do seu controle societário.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.05.2019, Seção I