AC-27-2019

AC-27-2019

ACÓRDÃO Nº 27-2019-ANTAQ
Processo: 50300.003961/2017-16
Parte: SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55), CHIBATÃO – NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.335.535/0002-55, em face de decisão proferida no âmbito da 455ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31/01/2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.747-ANTAQ, de 14/02/2019, que comunicou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE acerca da denúncia formulada pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no bojo do Processo nº 50300.003961/2017-16, encaminhando cópia dos referidos autos, bem como do Processo nº 50000.000912/1999, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001, tendo em vista que os fatos narrados poderiam configurar infração à ordem econômica.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 460ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 25/04/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.747-ANTAQ, de 14/02/2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 08.05.2019, seção I